9540404 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9540404
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Pedido cível, Prazo, Centro regional de segurança social, Reembolso, Requerimento, Data, Falta
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019981
Nr Documento: RP199701089540404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a38dcd7cb693c7cd8025686b0066e1f0
Sumário
I - O pedido de reembolso efectuado pelo Centro Regional de Segurança Social e o pedido de indemnização civil feito pelo ofendido no processo penal não são obrigados por lei a ser datados. II - Tendo o ofendido sido admitido como assistente no despacho que recebeu a acusação do Ministério Público, o pedido de indemnização civil terá que ser deduzido no prazo de 5 dias a contar da notificação ao arguido do despacho que designou dia para julgamento ( n.2 do artigo 77 do Código de Processo Penal ).