9610246 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9610246
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Falta de provisão, Inibição de uso de cheque, Condições de punibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017738
Nr Documento: RP199604109610246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cd341cb86bfa5b98025686b0066cd8e
Sumário
I - A lei indica expressa e formalmente com precisão de que modo e em que termos há-de ser verificada a recusa de pagamento do cheque por falta de provisão, o que significa que o motivo do não pagamento - falta ou insuficiência de provisão - há-de resultar directamente da declaração utilizada. II - A declaração ínsita no cheque « cliente inibido do uso de cheque : como motivo da recusa de pagamento não satisfaz os apontados requisitos, pelo que não se verifica o crime de emissão de cheque sem provisão por falta de uma condição objectiva de punibilidade.