010502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010502
ACORDAO
Descritores: Receita fiscal, Acto de liquidação, Recurso contencioso, Alegações, Falta de alegações, Deserção da instância, Impugnação judicial
Recorrente: Bonlux-soc de Importação e Exportação Lda
Recorridos: Chefe de Serviço da Conferencia Final da Alfandega do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TEA.
Nr Convencional: JSTA00028835
Nr Documento: SA219890614010502
Data de Entrada: 15/02/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c27f6e0c77fd820802568fc00396cae
Sumário
I - Se o ataque a actos de liquidação de receitas tributárias seguiu os termos do processo de impugnação judicial dos artigos 89 e seguintes do Código de Processo das Contribuições e Impostos e o autor, devidamente notificado, aceitou tal forma de processo, o recurso da decisão proferida terá de seguir os termos do artigo 259 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - Não tendo sido juntas as alegações dentro do prazo de oito dias a que se refere aquele artigo, é de considerar deserto o recurso.