Não goza de isenção de direitos de importação nas materias primas subsidiarias utilizadas na sua industria de tratamento de petroleos brutos a empresa que, nos termos do artigo 4 do DL. 43962 de 14 de Outubro de 1961, não figurava na lista publicada em anexo ao D.L. 44373 de 29/05/62 nem obtivera do Conselho Economico a isenção generica referida na alinea b) daquele preceito, nem beneficiava da isenção especifica prevista na alinea c) do mesmo artigo.*