007405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007405
ACORDAO
Descritores: Transferencia de padaria, Distancia entre estabelecimentos de fabrico de pão, Prazo de recurso hierarquico, Começo de execução do acto, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Mesquita , Albino
Recorridos: Se da Industria - Lino , Francisco e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/11/16.
Nr Convencional: JSTA00018087
Nr Documento: SA119680315007405
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bd70a68495d3aa2802568fc00373d38
Sumário
I - O prazo de interposição de recurso hierarquico necessario e, sempre que a lei não determine o contrario, de trinta dias. II - O inicio do referido prazo conta-se a partir do inicio da execução do acto. III - Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto de autorização de transferencia de padaria distante apenas 100 m de outra ja existente, quando a lei exige que a distancia minima seja de 1500 m.*