I- Muito embora conste da escritura publica referente a um contrato de compra e venda de imoveis que o vendedor recebeu o preço ajustado, deve o tribunal condenar o comprador a efectuar o pagamento se apurar, em contrario do que consta da escritura, que o preço não foi pago.
II- A decisão da segunda instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
III- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija nesta especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.