040982 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 040982
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Culpa grave e exclusiva, Suspensão da execução da pena, Multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003025
Nr Documento: SJ199006060409823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/998df9d0224fe14f802568fc00396253
Sumário
Imposta a pena de nove meses de prisão pela autoria de crime de homicidio involuntario praticado no exercicio de condução automovel deve proporcionalmente ser fixada em cento e doze dias a multa respectiva. E assim e, dado que actualmente o limite maximo da multa e fixada no artigo 46, n. 1 do Codigo Penal, em termos generalizados, em trezentos dias, o qual não pode ser ultrapassado.