0088605 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 0088605
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Prisão, Roubo, Crime qualificado, Princípio da livre apreciação da prova, Atenuação especial da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036114
Nr Documento: RL200111060088605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fc519548e83ef39d80256b3e003cead8
Sumário
I - A livre convicção do julgador não se confunde com a sua íntima convicção, impondo-lhe a lei que extraia das provas um conhecimento lógico e motivado, avaliado o material precatório com sentido de responsabilidade e bom senso. II - Tratando-se um jovem delinquente primário, embora a gravidade do crime - roubo agravado - imponha pena de prisão, apesar de não ter confessado e revelar imaturidade e instabilidade familiar e afectiva, é de lhe aplicar a atenuação especial decorrente dos artigos 73º, alínea a) e b), do CP e 4º, do DL nº 401/82, de 23/09.