009115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009115
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Concurso de habilitação, Requisitos de admissão, Requisitos de promoção, Pessoal administrativo, Governo civil
Recorrente: Cunha , Armando
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1973/11/03.
Nr Convencional: JSTA00014296
Nr Documento: SA119740606009115
Data de Entrada: 13/12/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1bc075aaf1cbc36802568fc003715a3
Sumário
I - Os requisitos para o concurso de habilitação devem verificar-se a data do concurso de provimento. II - Não pode ser promovido ao lugar para que foi aprovado em concurso de habilitação o funcionario que, entretanto, deixou de fazer parte do quadro em que se integram o lugar que justificou a admissão ao concurso de habilitação e o lugar de promoção.