Descritores:Mercadoria de origem estrangeira, Circulação livre, Despacho de não indiciação, Onus de prova, Transgressão aduaneira
Sumário
As mercadorias de origem estrangeira, mas de circulação livre, presumem-se regularmente nacionalizadas, pelo que incumbe a acusação provar, mesmo indiciariamente, a introdução fraudulenta dessa mercadoria no Pais.
004872
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
As mercadorias de origem estrangeira, mas de circulação livre, presumem-se regularmente nacionalizadas, pelo que incumbe a acusação provar, mesmo indiciariamente, a introdução fraudulenta dessa mercadoria no Pais.