004872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004872
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Circulação livre, Despacho de não indiciação, Onus de prova, Transgressão aduaneira
Sumário
As mercadorias de origem estrangeira, mas de circulação livre, presumem-se regularmente nacionalizadas, pelo que incumbe a acusação provar, mesmo indiciariamente, a introdução fraudulenta dessa mercadoria no Pais.