004872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004872
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Circulação livre, Despacho de não indiciação, Onus de prova, Transgressão aduaneira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Romera , Marilia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00015984
Nr Documento: SA219730117004872
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b3b0d6a2b07d52e802568fc003729c2
Sumário
As mercadorias de origem estrangeira, mas de circulação livre, presumem-se regularmente nacionalizadas, pelo que incumbe a acusação provar, mesmo indiciariamente, a introdução fraudulenta dessa mercadoria no Pais.