27742A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 27742A
ACORDAO
Descritores: Comandante geral da polícia de segurança pública, Acto administrativo, Suspensão de eficacia, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Pressupostos processuais
Recorrente: Pinheiro , Luis
Recorridos: Comger da Psp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP COMGER DA PSP DE 1989/09/01.
Nr Convencional: JSTA00023164
Nr Documento: SA11989112827742A
Data de Entrada: 07/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04942d7687dfc319802568fc00377984
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razÃo da hierarquia para conhecer, em primeiro grau de jurisdição, de pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo da autoria do Comandante Geral da PSP - alinea m), n.1 do art. 26 do DL 129/84, de 27 de Abril ( ETAF ). II - A incompetencia do Tribunal e um pressuposto processual do incidente do pedido de suspensão de eficacia e não requisito desta ultima - c), n. 1 do art. 76 do DL 267/85, de 16 de Julho ( LPTA ) - pelo que em tais circunstancias se impõe a declaração de incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo e não o indeferimento do pedido.