I- O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razÃo da hierarquia para conhecer, em primeiro grau de jurisdição, de pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo da autoria do Comandante Geral da PSP - alinea m), n.1 do art. 26 do DL 129/84, de 27 de Abril
( ETAF ).
II- A incompetencia do Tribunal e um pressuposto processual do incidente do pedido de suspensão de eficacia e não requisito desta ultima
- c), n. 1 do art. 76 do DL 267/85, de 16 de
Julho ( LPTA ) - pelo que em tais circunstancias se impõe a declaração de incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo e não o indeferimento do pedido.