9511094 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9511094
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade, Conta bancária, Rescisão, Conta cancelada, Falta de provisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017226
Nr Documento: RP199602289511094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48f89cad3118effd8025686b0066c8fa
Sumário
I - Emitido um cheque com data posterior à da rescisão da convenção de cheque e recusado o seu pagamento pela entidade sacada que lhe apôs no verso a menção " conta bloqueada ", tal situação, face ao disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro ( o banco não podia recusar o pagamento se a conta sacada dispusesse de provisão ), equivale à verificação de falta de provisão ". II - Não está vedada a utilização de outra expressão que seja equivalente à de " falta de provisão " e traduza ou implique necessariamente uma situação de recusa de pagamento por falta de provisão, havendo rescisão da convenção de cheque.