I- Os parâmetros para qualificar as circunstâncias em que as ofensas à integridade física são reveladoras de especial censurabilidade hão-de buscar-se numa identificação ou aproximação às circunstâncias que, a título exemplificativo, são enumerados no n.2 do artigo 132 do Código Penal.
II- Não é revelador de especial censurabilidade o facto de o arguido ter disparado um tiro de caçadeira na direcção do ofendido, que o atingiu de raspão no abdómen, depois de ter disparado um primeiro tiro para o ar em jeito de advertência, tendo em conta que o ofendido integrava um grupo de três pessoas
- o que desde logo induz um sensível esbatimento da relação superioridade/inferioridade dos intervenientes.