9710275 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9710275
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Ofensas corporais agravadas, Agravante modificativa, Agravante qualificativa, Especial censurabilidade do agente
Sumário
I - Os parâmetros para qualificar as circunstâncias em que as ofensas à integridade física são reveladoras de especial censurabilidade hão-de buscar-se numa identificação ou aproximação às circunstâncias que, a título exemplificativo, são enumerados no n.2 do artigo 132 do Código Penal. II - Não é revelador de especial censurabilidade o facto de o arguido ter disparado um tiro de caçadeira na direcção do ofendido, que o atingiu de raspão no abdómen, depois de ter disparado um primeiro tiro para o ar em jeito de advertência, tendo em conta que o ofendido integrava um grupo de três pessoas - o que desde logo induz um sensível esbatimento da relação superioridade/inferioridade dos intervenientes.
Texto
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