001608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 001608
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Reversão de predio expropriado, Indeferimento tacito, Acto expresso, Acto confirmativo, Casas economicas, Bairro economico
Sumário
I - O acto tacito de indeferimento, nos casos de pedido de reversão, so se forma decorridos que sejam trinta dias a partir do momento em que o processo contenha os elementos necessarios para a decisão, so então começando a correr o prazo de interposição de recurso contencioso. II - O acto expresso proferido antes de decorrido o prazo de indeferimento tacito não pode considerar-se como confirmativo deste. III - Verifica-se o direito a reversão, no caso de os terrenos expropriados com fins de construção de um bairro de casas economicas, nos termos do artigo 1 do Decreto-lei 28797, de 1 de Julho de 1938. terem sido aplicados a fim diverso.*