014897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014897
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição, Reserva de titular de direito real menor, Localização de reserva, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Sumário
I - A reserva a conceder a um arrendatario não pode incidir em predio diverso do que constituia objecto do arrendamento. II - Sendo assim, viola a lei, por erro de direito, o despacho que, com base no artigo 35 da Lei n. 77/77, atribui a um arrendatario uma reserva num predio que não fazia parte do arrendamento.