014897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014897
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição, Reserva de titular de direito real menor, Localização de reserva, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Ucp Agricola Torre de Coelheiros Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/17.
Nr Convencional: JSTA00006745
Nr Documento: SA119820415014897
Data de Entrada: 10/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/828849278041a662802568fc00385a3d
Sumário
I - A reserva a conceder a um arrendatario não pode incidir em predio diverso do que constituia objecto do arrendamento. II - Sendo assim, viola a lei, por erro de direito, o despacho que, com base no artigo 35 da Lei n. 77/77, atribui a um arrendatario uma reserva num predio que não fazia parte do arrendamento.