9150500 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9150500
ACORDAO
Descritores: Condução automovel, Falta de titulo, Prisão por dias livres, Prisão efectiva
Sumário
1- Tendo o arguido cometido o crime do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 123/90, de 14 de Abril (condução de veiculo automovel sem habilitação legal), e sido anteriormente condenado, por duas vezes, pela pratica da mesma infracção, em penas de multa, justifica-se agora a sua condenação em dois meses de prisão efectiva. 2- Porem, atendendo a que confessou os factos, e de condição economico-social remediada e tem um filho menor de 6 anos a seu cargo, a pena devera ser substituida por pena de prisão por dias livres, que sera cumprida nos fins de semana, em 15 periodos, tendo cada periodo a duração de 48 horas, equivalendo a 4 dias de prisão continua.
Texto
N