009369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009369
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo eventual, Concorrencia, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Sonero-soc Nac de Exploração Rodoviaria Lda
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações, Transportes Internacionais Rodoviarios do Norte Lda e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1974/07/03.
Nr Convencional: JSTA00013597
Nr Documento: SA119751128009369
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a5dc4298df10c70802568fc003709b5
Sumário
I - So podem ser considerados para a suspensão da executoriedade dos actos recorridos os prejuizos que resultem directa, necessaria e imediatamente da execução do acto recorrido. II - Não pode atender-se, por isso, aos prejuizos emergentes da simples concorrencia de actividades economicas, visto os mesmos serem meramente eventuais. III - Não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando tal suspensão determine grave dano para o interesse publico.