0004856 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 0004856
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Ultramar, Descolonização, Conservação da nacionalidade, Expulsão de estrangeiro, Expulsão de nacional
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029456
Nr Documento: RL198206020004856
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d381ce617542e5338025680300045768
Sumário
I - A declaração a que alude a alínea e) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 308-A/75 de 24 de Junho, não está sujeita a prazo nem forma, ou a registo obrigatório. II - É cidadão português aquele que tendo nascido em Diu - Estado da Índia - quando este território estava integrado em Portugal, posteriormente à independência dos territórios ultramarinos, em resultado da descolonização, fez, perante entidades oficiais, quer portuguesas, quer estrangeiras, declarações inequívocas de que desejava conservar a nacionalidade portuguesa.