041930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 041930
ACORDAO
Descritores: Propina, Ensino superior, Isenção de propinas, Taxa, Questão fiscal, Competência dos tribunais fiscais, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Provido. Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047478
Nr Documento: SA119970626041930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e654ecc3c8a0848802568fc00399171
Sumário
I - As propinas universitárias constituem a contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino; trata-se de tributo com a natureza da taxa. II - É de qualificar como acto administrativo respeitante a questão fiscal o despacho da autoridade universitária que indefere o pedido de isenção de pagamento de propinas formulado ao abrigo do disposto no art. 2 do DL 524/73 de 13OUT. III - A competência para conhecer deste recurso cabe aos tribunais fiscais, por força do disposto nos arts. 41 n. 1 alínea b) e 51 n. 1 alínea b) do ETAF.