006697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006697
ACORDAO
Descritores: Contrato de direito público, Denúncia de contrato, Conveniência de serviço, Motivo determinante, Matéria disciplinar, Processo disciplinar, Audição do arguido, Prestação de serviços
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022153
Nr Documento: SA119640501006697
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5b9b1456b8613eb802568fc0038c14f
Sumário
I - Pode ser denunciado por conveniência de serviço e no termo da sua duração um contrato de prestação de serviço público desde que a razão determinante da rescisão do mesmo contrato não assuma carácter disciplinar. II - Só quando a denúncia ou rescisão se fundamente, exclusivamente, em motivos disciplinares, mas se invoque, no entanto, conveniência de serviço, se justifica a prévia instauração do processo disciplinar para garantia do legítimo direito de defesa.