009109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009109
ACORDAO
Descritores: Portaria, Lei inovadora, Lei interpretativa, Funcionario publico, Arquivista, Categoria, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Coelho , Antonieta e Outras
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AERONAUTICA DE 1973/10/31. ACTO TACITO SE DA AERONAUTICA.
Nr Convencional: JSTA00014339
Nr Documento: SA119740718009109
Data de Entrada: 06/12/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62db5724326fe07f802568fc003716b8
Sumário
I - A Portaria n. 319/73, de 9 de Maio, sendo inovadora, não contem normas interpretativas do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969. II - As arquivistas da Secretaria de Estado da Aeronautica que, pela mencionada portaria, retomaram a categoria de 1 classe, so tem direito ao vencimento correspondente a partir da vigencia daquele diploma, que não da vigencia do Decreto-Lei n. 49410.