I- O ambito do recurso contencioso encontra-se, necessariamente, limitado pelo conteudo do acto impugnado e so com tal ambito pode o recurso ser apreciado.
II- O artigo 38 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não abrange o caso de os predios ou terrenos terem sido abrangidos para revenda e beneficiando da isenção prevista no n. 3 do artigo 11 do mesmo Codigo, se so posteriormente o adquirente deliberar a aplicação dos mesmos a qualquer dos fins contemplados no mesmo artigo 38.