014451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014451
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Executado, Falência, Avocação, Apensação, Penhora, Revogação de lei, Revogação tácita, Interpretação da lei
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Administrador da Falencia de D. J. Silva Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036005
Nr Documento: SA219921014014451
Data de Entrada: 29/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5337fbd94a1468bb802568fc0038b1f3
Sumário
I - Declarada falência do executado, devem ser sustadas as execuções fiscais pendentes e avocadas para serem apensadas ao processo de falência. II - O art. 264, n. 1 e 2, do CPT ao regular de modos diferentes a situação das execuções fiscais perante o processo de falência da que constava do n. 2, in fine, do art. 1205 do CPC, revogou-o por incompatibilidade das disposições (art. 7, n. 2, do CC) - revogação tácita. III - O art. 264 do CPT é de aplicar-se a todos os casos em que seja decretada a falência do executado - tenha ou não havido penhora no processo de execução fiscal.