I- A definição dos direitos dos particulares em materia de responsabilidade civil das pessoas colectivas publicas e regulada pela lei em vigor quando ocorreram os factos geradores da responsabilidade invocada.
II- Havendo mudança de regime quanto a competencia dos tribunais do contencioso administrativo, a lei nova e de aplicação imediata.
III- Compreende-se no ambito do contencioso administrativo os pedidos de indemnização feitos a Administração e relativos aos danos decorrentes dos actos de gestão publica, isto e, dos factos lesivos imputados aos agentes administrativos - por acção ou omissão - no exercicio das funções que, em materia regida pelo direito publico, lhe são cometidas.