017360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017360
ACORDAO
Descritores: Hospitais civis de lisboa, Chefe de clinica, Concurso de provimento, Juri, Fundamentação da avaliação
Recorrente: Beirão , João
Recorridos: Saraiva , Jorge - Comis Coordenadora dos Hospitais Civis de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/27.
Nr Convencional: JSTA00026743
Nr Documento: SAP19890418017360
Data de Entrada: 28/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73c5b8350565c07f802568fc00379ba5
Sumário
I - A disciplina constante do Regulamento dos Concursos para os Lugares dos Quadros Permanentes do Pessoal dos Hospitais Centrais e Distritais não e incompativel, nem afasta, nem podia afastar a obrigatoriedade de fundamentação, nos termos do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho (artigo 1), de facto e de direito, da decisão do juri que aprecia o curriculum vitae de cada um dos concorrentes, a que se resume o respectivo concurso para chefe de clinica dos Hospitais Civis de Lisboa. II - Tendo decidido nesta conformidade, o acordão recorrido não merece qualquer censura.