005571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005571
ACORDAO
Descritores: Auditoria administrativa, Poderes de cognição, Objecto do recurso jurisdicional, Despacho saneador, Conhecimento do pedido, Materia de facto
Decisão: Provido. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025927
Nr Documento: SA119591211005571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9c464dab1124d53802568fc0037c622
Sumário
I - Para fundamentar o despacho onde se decidiu que não ha quesitos a formular, não pode o juiz pronunciar-se acerca da materia que constitui objecto do recurso. II - No despacho saneador proferido em recurso interposto perante o auditor, não e permitido conhecer do merito, ainda que se verifique o condicionalismo previsto no n. 3 do artigo 514 do Codigo de Processo Civil.