006787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006787
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes em automoveis, Concessão, Poder discricionario, Alteração de horarios, Desvio de poder, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020670
Nr Documento: SA119650402006787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3eddda4cfed17be3802568fc00375c9a
Sumário
I - E discricionario o poder da Administração quanto a concessão de carreiras de transportes colectivos em automoveis. II - Os horarios, indirectamente, definem o numero de carreiras ou viagens e, nos termos do paragrafo 1 do artigo 141 do Regulamento de Transportes em Automoveis (Decreto n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948), poderão ser alterados a requerimento dos concessionarios ou por iniciativa da Direcção-Geral de Transportes Terrestres. III - O exercicio de poderes discricionarios so com fundamento em desvio de poder pode ser contenciosamente atacado (artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).