006787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006787
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes em automoveis, Concessão, Poder discricionario, Alteração de horarios, Desvio de poder, Recurso contencioso
Sumário
I - E discricionario o poder da Administração quanto a concessão de carreiras de transportes colectivos em automoveis. II - Os horarios, indirectamente, definem o numero de carreiras ou viagens e, nos termos do paragrafo 1 do artigo 141 do Regulamento de Transportes em Automoveis (Decreto n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948), poderão ser alterados a requerimento dos concessionarios ou por iniciativa da Direcção-Geral de Transportes Terrestres. III - O exercicio de poderes discricionarios so com fundamento em desvio de poder pode ser contenciosamente atacado (artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).