9940446 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9940446
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Pena, Antecedentes criminais, Provas, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026255
Nr Documento: RP199910069940446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcfc5a080724f0748025686b0067374f
Sumário
I - Não tendo sido junto o certificado do registo criminal e só através dele se podendo tomar conhecimento dos antecedentes criminais do arguido, com interesse para se apurar se o mesmo revela uma personalidade propensa a este tipo de delinquência ( cheque sem provisão ) e se se verificam as exigências de prevenção especial, há insuficiência da matéria de facto para decisão ( que o condenou em pena de um ano de prisão, suspensa condicionalmente ) sendo de decretar o reenvio.