009924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009924
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Recurso fundado em inconstitucionalidade, Recurso de sentença da auditoria administrativa, Banco de angola, Indemnização a accionistas
Recorrente: Almeida , Carlos
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001476
Nr Documento: SAP19761215009924
Data de Entrada: 11/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9450acc871cf8279802568fc00380ffc
Sumário
Não e admissivel recurso para tribunal pleno de acordão da secção do contencioso administrativo proferido em apelação de sentença da auditoria administrativa, quando, ao conhecer de questão de inconstitucionalidade de norma legal, decide que esta não infringiu a Constituição.