I- Acusado o arguido pelo crime de ameaças com arma de fogo previsto e punido pelo artigo 155 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982, a que corresponde o artigo 153 ns.1 e 2 do Código Penal de 1995, mas não se tendo procedido a julgamento por entretanto ter havido desistência válida de queixa, haverá que restituir a arma apreendida ( pistola de defesa, calibre 6,35 milímetros, devidamente registada ) ao seu detentor, por não ter chegado a ser decidido se ocorreu a prática de algum facto ilícito típico, e não se ver que a sua detenção ofereça perigosidade.