9840625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9840625
ACORDAO
Descritores: Ameaça com arma de fogo, Desistência da queixa, Arma de defesa, Apreensão, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024541
Nr Documento: RP199810289840625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f42f12cc6db73b28025686b00671ac8
Sumário
I - Acusado o arguido pelo crime de ameaças com arma de fogo previsto e punido pelo artigo 155 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982, a que corresponde o artigo 153 ns.1 e 2 do Código Penal de 1995, mas não se tendo procedido a julgamento por entretanto ter havido desistência válida de queixa, haverá que restituir a arma apreendida ( pistola de defesa, calibre 6,35 milímetros, devidamente registada ) ao seu detentor, por não ter chegado a ser decidido se ocorreu a prática de algum facto ilícito típico, e não se ver que a sua detenção ofereça perigosidade.