010906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010906
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Arguição de novos vicios, Recurso contencioso
Recorrente: A Aluminia Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/07/02.
Nr Convencional: JSTA00011120
Nr Documento: SA119781214010906
Data de Entrada: 12/08/1977
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d299156b4f17ee1802568fc0036df31
Sumário
I - Pode o recorrente alegar novos vicios de que so tenha conhecimento mediante a consulta do processo gracioso. II - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação (Decretos-Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75), quer para deferir quer para indeferir aqueles pedidos. III - Tal parecer tem de ser devidamente fundamentado, nele se indicando os motivos concretos de deferimento ou de indeferimento, sob pena de a decisão ficar inquinada de vicio de forma.