003252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003252
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Imposto de transacções, Divida a segurança social, Divida a previdencia, Privilegio creditorio, Privilegio mobiliario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Coovaforme-coop Operaria de Antero de Quental Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TTINST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003730
Nr Documento: SA219850724003252
Data de Entrada: 03/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63fbf28f67159c12802568fc00382fc7
Sumário
I - Tanto a divida de imposto de transacções (imposto indirecto) como a de contribuições a Previdencia gozam de privilegio mobiliario geral, sem limitação de tempo quanto a sua constituição [respectivamente, ns. 1 do art. 736 do Codigo Civil (CC) e 1 do art. 10 do Dec-Lei 103/80, de 9-3]. II - O facto de tais creditos serem posteriores a penhora efectuada em execução por outra divida não os exclui da reclamação no correspondente apenso.