000040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000040
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Delito aduaneiro, Auto de noticia, Despacho de indiciação, Prova testemunhal
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Sanches , João e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VILA VERDE DA RAIA.
Nr Convencional: JSTA00014145
Nr Documento: SA219740403000040
Data de Entrada: 08/02/1974
Aditamento: A declaração prestada, em cartorio notarial, por quatro pessoas a dizerem não ser verdadeira a acusação de o arguido ter atravessado a fronteira em certa data, não vale como depoimento testemunhal uma vez que não foi produzido com observancia das formalidades e garantias legais que condicionam esse meio de prova.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3df132c0698381b2802568fc0037134b
Sumário
Para a pronuncia basta que o processo forneça indicios suficientes da existencia da infracção fiscal e de quem foram os seus agentes. Por indicios suficientes entendem-se os que permitam ter como provavel a condenação dos arguidos.