009398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 009398
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Escriturario dactilografo, Habilitações literarias minimas, Extinção do recurso, Fundamento, Inutilidade superveniente da lide, Pessoal dos serviços do registo e notariado
Sumário
I - Em contencioso administrativo a inutilidade superveniente da lide não constitui um fundamento de extinção do recurso. II - Viola o artigo 91, n. 1, alinea b) do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado aprovado pelo Decreto-Lei n. 314/70, de 8 de Julho, o despacho que manda contratar para o lugar de escriturario-dactilografo de primeira classe de uma conservatoria do registo civil um candidato que não possui o segundo ciclo dos liceus ou habilitações escolares e equivalentes.