009398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 009398
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Escriturario dactilografo, Habilitações literarias minimas, Extinção do recurso, Fundamento, Inutilidade superveniente da lide, Pessoal dos serviços do registo e notariado
Recorrente: Diogo , Maria
Recorridos: Se da Administração Judiciaria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA DE 1974/06/03.
Nr Convencional: JSTA00007702
Nr Documento: SA119810212009398
Data de Entrada: 21/11/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffacd0c171d0ba62802568fc003869c8
Sumário
I - Em contencioso administrativo a inutilidade superveniente da lide não constitui um fundamento de extinção do recurso. II - Viola o artigo 91, n. 1, alinea b) do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado aprovado pelo Decreto-Lei n. 314/70, de 8 de Julho, o despacho que manda contratar para o lugar de escriturario-dactilografo de primeira classe de uma conservatoria do registo civil um candidato que não possui o segundo ciclo dos liceus ou habilitações escolares e equivalentes.