030647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 030647
ACORDAO
Descritores: Ministério da educação, Extinção do lugar, Transição de pessoal, Aceitação do provimento, Legitimidade activa, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
A funcionária do Ministério da Educação que um ano antes foi nomeada definitivamente Técnica Auxiliar Principal, tendo aceite o lugar, não tem legitimidade para recorrer do despacho posterior que a não nomeou para vaga de operador de registo de dados do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério, se a respectiva Secretaria-Geral optou, ao abrigo do disposto na al. a) do n. 1 do art. 16 e no n. 1 do art. 17 do DL 23/91, de 11.1, pela extinção imediata dos lugares da carreira de operador de registo de dados e pela transição dos funcionários para a carreira técnica auxiliar, onde já se encontra a recorrente.