016635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016635
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Autarquia local, Receita municipal, Ocupação de imóveis, Taxa, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042362
Nr Documento: SA219940216016635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10b214d08c6dbf8c802568fc00393001
Sumário
I - A competência dos tribunais tributários de 1 instância para a cobrança coerciva de dívidas à autarquia local, relativas a receitas provenientes de ocupação de imobiliários, depende da presença de um elemento publicístico na relação jurídica de que dimanem os respectivos rendimentos. II - Tal referência será de indagar, por solicitação à entidade emissora do título executivo, se do mesmo não constar, para que desse modo saia instruída a pronúncia sobre o pressuposto da competência.