008881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008881
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Fundo de fomento de exportação, Competencia do secretario de estado do orçamento, Taxa, Acto de liquidação, Recurso hierarquico necessario
Sumário
I - Em face do seu tipo legal, e meramente opinativo o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que se pronuncia sobre a taxa a cobrar para o Fundo de Fomento de Exportação. II - Não sendo este Fundo dotado de personalidade juridica, os actos de liquidação de taxas por ele operadas, so se tornam contenciosamente impugnaveis mediante previo recurso hierarquico necessario.