008881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008881
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Fundo de fomento de exportação, Competencia do secretario de estado do orçamento, Taxa, Acto de liquidação, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Soc Comercial de Automoveis Vecar Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/11/22.
Nr Convencional: JSTA00015729
Nr Documento: SA119731129008881
Data de Entrada: 15/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d83567762c39d971802568fc0037b3e4
Sumário
I - Em face do seu tipo legal, e meramente opinativo o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que se pronuncia sobre a taxa a cobrar para o Fundo de Fomento de Exportação. II - Não sendo este Fundo dotado de personalidade juridica, os actos de liquidação de taxas por ele operadas, so se tornam contenciosamente impugnaveis mediante previo recurso hierarquico necessario.