002712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002712
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda de bens penhorados, Credor com garantia real, Caixa geral de depositos, Anulabilidade, Arguição de nulidade, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Ambito do recurso, Alegações, Citação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003522
Nr Documento: SA219850306002712
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e46b9e9f88a0e2c802568fc00382d3a
Sumário
I - Deve ser citado para a execução o credor que tenha garantia real sobre os bens penhorados. II - A falta de tal citação so constitui nulidade se o exequente tiver sido o comprador ou adjudicatario e lhe couber no pagamento todo o preço dos bens vendidos. III - A não notificação do despacho que ordena a venda em processo de execução em que a CGD seja reclamante constitui caso de mera anulação, havendo que extrair desta afirmação todas as consequencias legais. IV - O tribunal do recurso so pode conhecer das questões levantadas nas alegações.