040835 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040835
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Culpa grave e exclusiva, Suspensão da execução da pena, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003022
Nr Documento: SJ199006060408353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea79fbaabd7de5bc802568fc00396213
Sumário
A suspensão da execução da pena não se justifica se o reu conduzia um auto-pesado sem se lembrar das graves consequencias que poderiam advir, como tragicamente advieram, de seguir com velocidade excessiva (90 km/hora) e pretender ultrapassar um motociclo, veiculo fragil, sem tomar os cuidados que nas circunstancias se impunham, incorrendo em manobras perigosas.