018028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 018028
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imposto, Taxa, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade material, Acto de liquidação, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Quimigal Ep
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1982/09/20.
Nr Convencional: JSTA00005211
Nr Documento: SA119831124018028
Data de Entrada: 27/10/1982
Aditamento: I - A autorização legislativa concedida pelo artigo 31 da
Lei 21-A/79 e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79 abrange a criação e fixação de taxas a cobrar pelos organismos de coordenação economica.
II - Embora as leis de autorização legislativa devam definir a duração da autorização, tal e dispensavel no caso de elas serem concedidas em leis orçamentais que tem, por sua natureza, um periodo limitado de vigencia.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM GER.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2895277ca86affd802568fc0038457c
Sumário
I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não esta ferido de inconstitucionalidade. II - E legal a exigencia, pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, de receitas ao abrigo daquele diploma. III - O presidente da direcção desse organismo e competente para praticar os actos de liquidação e exigencia de pagamento de tais receitas.