023244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 023244
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Abandono de lugar, Exoneração, Erro nos pressupostos de facto, Reabertura do processo, Onus de prova
Recorrente: Correia , Ema
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/11/02.
Nr Convencional: JSTA00032146
Nr Documento: SA119881102023244
Data de Entrada: 07/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/979668f3d3b82c9c802568fc0037f225
Sumário
Sancionado o funcionario com a pena de exoneração por abandono do lugar durante longo prazo por ausencia do serviço sem que tenha dado as razões dessas faltas nem solicitado a reabertura do processo, quando, nove anos apos essa ausencia, foi formalmente notificado com a possibilidade da reabertura do processo, não ha erro nos pressupostos de facto nem de interpretação da lei se a recorrente não fizer a prova de que não teve a intenção de abandonar o lugar.