9310630 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9310630
ACORDAO
Descritores: Infracção contra a economia, Géneros alimentícios, Géneros avariados, Objecto do processo, Alteração dos factos, Alteração não substancial dos factos
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008975
Nr Documento: RP199310069310630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ca59befa71b76d28025686b00667810
Sumário
I - Deve ser considerada avariada e imprópria para consumo a carne de bovino que, sujeita a inspecção sanitária, apresentava ligeira alteração da cor e do odor, referida à cor que lhe é própria e ao seu odor típico. II - Não extravasa o objecto do processo, não podendo por isso falar-se de alteração substancial ou não substancial dos factos, ter a sentença precisado a cor apresentada pela carne, precisão essa não contida na acusação; tal precisão representa tão só uma concretização mais perfeita, uma especificação mais minuciosa de um facto integrador do objecto do processo; que não estava vedada ao julgador.