I- Age com dolo necessario o arguido que de forma consciente e voluntaria, dispara uma pistola contra o peito da vitima a curta distancia, bem sabendo que lhe provocaria necessariamente a morte e que, apesar de ter representado o resultado letal como consequencia necessaria da sua conduta, disparou a arma, conformando-
-se com o resultado.
II- Não existe legitima defesa se da descrição dos factos provados não resulta que o arguido causou a morte da vitima para repelir agressão actual e ilicita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
III- Não ocorrendo legitima defesa, tambem não pode verificar-
-se o seu excesso, ja que este diz respeito aos meios empregados em legitima defesa.
IV- Para que a emoção violenta integre o tipo de crime de homicidio privilegiado previsto e punido no artigo
133 do Codigo Penal, e necessario que essa emoção seja compreensivel e de relevante valor social ou moral, que diminuia sensivelmente a culpa.