023448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023448
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente, Colocação especial, Destacamento, Antiguidade, Tempo de serviço, Preferencia
Recorrente: Medeiros , Berta
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1985/08/12.
Nr Convencional: JSTA00021869
Nr Documento: SA119871124023448
Data de Entrada: 23/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7848847a25ff574c802568fc00376b4e
Sumário
I - Tem preferencia na colocação na escola resultante do desmembramento de outra o professor com colocação mais antiga nesta ultima. II - Para efeito dessa antiguidade, não releva o tempo de serviço prestado em regime de destacamento, por esse serviço se haver como prestado no lugar de origem e não na escola desmembrada. III - Em caso de igualdade de antiguidade na colocação nessa escola, havera que recorrer a antiguidade geral como professor para decidir da preferencia na colocação na nova escola.