I- Tem preferencia na colocação na escola resultante do desmembramento de outra o professor com colocação mais antiga nesta ultima.
II- Para efeito dessa antiguidade, não releva o tempo de serviço prestado em regime de destacamento, por esse serviço se haver como prestado no lugar de origem e não na escola desmembrada.
III- Em caso de igualdade de antiguidade na colocação nessa escola, havera que recorrer a antiguidade geral como professor para decidir da preferencia na colocação na nova escola.