040790 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040790
ACORDAO
Descritores: Recurso, Nulidades, Omissão de pronuncia, Poderes de cognição, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001841
Nr Documento: SJ199004260407903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3714bcc6d0103034802568fc00394c1b
Sumário
I - Constando da acusação, em processo comum, a pratica de um crime de introdução em lugar vedado ao publico (artigo 177, n. 1, e 176, n. 2, do Codigo Penal) e nula a sentença que dele não conhecer, por omissão de pronuncia. II - Porem, deve o Supremo Tribunal de Justiça, no recurso interposto com tal fundamento, conhecer de tal ilicito aplicando a pena adequada, nos termos do artigo 715 do Codigo de Processo Civil, aplicavel "ex vi", do disposto no artigo 4 do Codigo de Processo Penal.