1. Por ser elemento essencial para o preenchimento do conceito de simulação, a alegação não poderá considerar-se, suficiente no silêncio do seu conteúdo sobre o intuito ou propósito de enganar terceiros.
2. A inexistência de negócio simulado implica a inexistência de negócio dissimulado e, por conseguinte, deve ter-se por inútil cuidar de saber se as partes pretenderam realmente celebrar um contrato de mútuo com juros usurários.
3. O enriquecimento sem causa está dependente de um nexo causal entre tal enriquecimento e um correlativo empobrecimento sem causas justificativas para a deslocação patrimonial verificada.
4. Não se verifica omissão de pronúncia quando a resolução da questão de que não se conheceu, fosse qual fosse a solução dada, seria sempre irrelevante para a decisão da causa.