013906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013906
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre boîtes, Incidência, Pub, Contra-ordenação fiscal, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei mais favorável
Sumário
I - Um estabelecimento designado por PUB, aberto depois da meia-noite, com música ambiente e acesso condicionado, está abrangido pela norma de incidência do artigo 1 da Lei 36/83, de 21.10, por se integrar, dadas as suas características, na expressão legal utilizado naquele artigo 1. II - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido (arts. 29, n. 4, da CRP, 2, n. 4, do Cód. Pen. e 3, n. 2, do DL 433/83, de 27/10) é aplicável em matéria contra-ordenacional.