005312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005312
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica, Contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Desconhecido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022359
Nr Documento: SA219880511005312
Data de Entrada: 09/12/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a76dcf2e3d268f5802568fc00377006
Sumário
O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão.