007024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007024
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pessoal tecnico, Engenheiro geografo, Quadro do funcionalismo do ultramar, Ingresso, Poder discricionario
Recorrente: Santos , Edgar
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINULT DE 1964/10/26.
Nr Convencional: JSTA00020805
Nr Documento: SA119660422007024
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1dd1385e85623464802568fc00375da4
Sumário
A faculdade conferida a administração de fazer ingressar o pessoal tecnico das missões ou brigadas nas vagas existentes nos quadros permanentes do ultramar so pode ser exercida quando não haja no quadro funcionarios com as condições legais para serem promovidos.*