96P1392 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 96P1392
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Atenuação especial da pena, Sentença penal, Omissão de pronúncia, Anulação de acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032885
Nr Documento: SJ199705080013923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65827065a314a331802568fc003b58c1
Sumário
I - Se bem que a atenuação especial prevista no artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, não seja de aplicação obrigatória, o tribunal não está dispensado de se pronunciar sobre a conveniência ou inconveniência da aplicação de tal regime, justificando a posição que adoptar, ainda que no sentido da sua inaplicação. II - Havendo total omissão de pronúncia do acórdão recorrido sobre essa questão e tendo sido arguida a respectiva nulidade pelo recorrente, e até que o não tivesse sido, é de anular o acórdão na parte respeitante à pena aplicada, devendo, o mesmo, ser reformulado pelo tribunal que o proferíu.